Uma
decisão do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, suspendeu a sentença que havia suspendido os direitos políticos e
determinado a perda de mandato do vereador Luiz Almir na Câmara Municipal de
Natal.
Ele
foi condenado em 1ª instância por improbidade administrativa na nomeação de
cargos comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire (1995
– 2002).
A
decisão foi publicada nesta segunda-feira (2). A assessoria do vereador
informou que ele recebeu a decisão 'com tranquilidade'.
Na
última quinta-feira (28), a defesa de Luiz Almir entrou com dois recursos no TJ
- o primeiro, relatado pelo desembargador Alves, em substituição ao
desembargador Almicar Maia, pedia a suspensão das perdas de mandado e direitos
políticos.
A
defesa considerou que a Lei 8429, de 1992, esclarece que o agente público só
deve perder o direito quando o processo for transitado em julgado - ou seja,
não haja mais possibilidade de recorrer.
O
outro pedido é uma apelação ao Tribunal, que solicita a reversão da condenação
do vereador. Segundo o TJ, ainda não há prazo para este julgamento.