5 de outubro de 2017

Prazo para mudar de partido é até seis meses antes da eleição de 2018

A Lei 13.165/2015, manteve a janela para mudança de partido até seis meses antes das eleições. O prazo anterior era de um ano.
Essa brecha abre possibilidade para que os partidos escolham seus candidatos mais próximo do pleito.
De acordo com o texto sancionado, o artigo 9º da Lei 9.504/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: "Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição”.