6 de outubro de 2017

CNJ suspende pagamento de retroativo do auxílio-moradia para magistrados do RN

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do pagamento retroativo de auxílio-moradia dos desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A decisão é do ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional de Justiça, através de liminar, proferida nesta quinta-feira (5). Dentro os argumentos que embasam a determinação, Noronha alega o prejuízo aos cofres públicos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ia pagar auxílio-moradia retroativo referente a cinco anos aos magistrados do Estado. Através de nota, o Poder confirmou o pagamento, no entanto não revelou os valores, nem quanto o montante vai impactar nos cofres públicos. Atualmente os magistrados recebem R$ 4.380 por mês.
A Corregedoria determina que o TJRN suspenda “imediatamente qualquer pagamento retroativo amparado pelo ato suspenso pela presente decisão, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua manifestação, inclusive remetendo cópia integral do processo que originou o julgado”.
Na determinação, o ministro João Otávio de Noronha argumenta que o pagamento do auxílio-moradia retroativo contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O fato ensejou a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso.