A
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão do
pagamento retroativo de auxílio-moradia dos desembargadores e juízes do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A
decisão é do ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional de Justiça,
através de liminar, proferida nesta quinta-feira (5). Dentro os argumentos que
embasam a determinação, Noronha alega o prejuízo aos cofres públicos.
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ia pagar auxílio-moradia retroativo
referente a cinco anos aos magistrados do Estado. Através de nota, o Poder
confirmou o pagamento, no entanto não revelou os valores, nem quanto o montante
vai impactar nos cofres públicos. Atualmente os magistrados recebem R$ 4.380
por mês.
A
Corregedoria determina que o TJRN suspenda “imediatamente qualquer pagamento
retroativo amparado pelo ato suspenso pela presente decisão, bem como para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua manifestação, inclusive remetendo
cópia integral do processo que originou o julgado”.
Na
determinação, o ministro João Otávio de Noronha argumenta que o pagamento do
auxílio-moradia retroativo contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)
e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O fato ensejou a atuação da
Corregedoria Nacional de Justiça no caso.