8 de outubro de 2017

Desembargador suspende liminar e determina a reconstrução da Escola Limírio Cardoso

Na decisão, o desembargador Amaury Moura Sobrinho entende que a adoção de providências administrativas e orçamentárias para executar o projeto de reconstrução da Escola Limírio Cardoso, depredada há um ano, deve ser realizada com base em novos estudos sobre a viabilidade ou não da escola no bairro Rosa dos Ventos.
De acordo com o desembargador, "o prazo concedido para execução das medidas determinadas pelo juízo se apresenta exíguo, diante da necessidade de uma análise detalhada da situação do lugar onde se localiza a escola e posterior reconhecimento da viabilidade ou não de sua rebertura".
Com essa decisão, a liminar que obrigava a reconstrução da unidade em 4 meses foi suspensa.
A Escola Municipal Limírio Cardoso D’Avila foi alvo de depredação em julho do ano passado, quando vândalos saquearam as dependências do prédio e deixaram a escola destruída. Após o ataque, o município suspendeu as atividades da escola e remanejou alunos e funcionários para outras instituições de ensino da cidade.