Na
decisão, o desembargador Amaury Moura Sobrinho entende que a adoção de
providências administrativas e orçamentárias para executar o projeto de
reconstrução da Escola Limírio Cardoso, depredada há um ano, deve ser realizada
com base em novos estudos sobre a viabilidade ou não da escola no bairro Rosa
dos Ventos.
De
acordo com o desembargador, "o prazo concedido para execução das medidas
determinadas pelo juízo se apresenta exíguo, diante da necessidade de uma
análise detalhada da situação do lugar onde se localiza a escola e posterior
reconhecimento da viabilidade ou não de sua rebertura".
Com
essa decisão, a liminar que obrigava a reconstrução da unidade em 4 meses foi
suspensa.
A
Escola Municipal Limírio Cardoso D’Avila foi alvo de depredação em julho do ano
passado, quando vândalos saquearam as dependências do prédio e deixaram a escola
destruída. Após o ataque, o município suspendeu as atividades da escola e
remanejou alunos e funcionários para outras instituições de ensino da cidade.