O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal
do Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiram recomendação conjunta com o objetivo
de disciplinar a realização de corridas de rua e provas de ciclismo e triathlon
em Natal.
Os
órgãos e entidades envolvidos nessas corridas têm que, a partir de agora,
apresentar projeto base, incluindo o percurso e o horário, com no mínimo 60
dias de antecedência do evento. O projeto base deve ser apresentado aos
departamentos de fiscalização competentes pela via para saber da disponibilidade
de atendimento do percurso.
A
recomendação leva em consideração que “atualmente os eventos esportivos que
necessitam da interdição de vias têm ocasionado uma série de transtornos aos
moradores da localidade, notadamente em virtude de ausência de regulamentação,
não havendo nenhum aviso prévio da interdição, o que impede que as pessoas
programem seus horários e rotas, atingindo assim o direito constitucional de ir
e vir”.
As
vias autorizadas para as corridas de rua correspondem à BR 101 Sul (até o
bairro Cidade Satélite); BR 101 Norte (trevo de acesso ao município de Touros);
Rota do Sol (RN 063); avenida Engenheiro Roberto Freire; Via Costeira (avenida
Senador Dinarte Mariz – RN 301) e avenida Prefeito Omar O`Grady (prolongamento
da Prudente de Morais).
Para
utilizar as demais vias, os organizadores devem consultar o órgão competente. A
recomendação já estabelece que a avenida Senador Salgado Filho, a avenida
Bernardo Vieira e a avenida Governador Antônio de Melo Souza (Pompéa) não
poderão ser utilizadas para as corridas de rua.