Os
estacionamentos de Natal terão que fixar placas informando aos usuários que a
empresa ou instituição é responsável por qualquer dano que acontecer aos
veículos que estiverem estacionados lá.
A
determinação é da Lei 6.697, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial
do Município.
A
norma aprovada pela Câmara Municipal de Natal e sancionada agora pelo prefeito
Carlos Eduardo Alves também proíbe os estacionamentos de cobrarem multa aos
usuários que perderem os tickets de entrada.
Com
entrada paga ou gratuita, os estacionamentos terão que apresentar placas
dizendo: “Este estabelecimento se responsabiliza por qualquer dano ocorrido em
seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais, conforme determina a
Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e a súmula 130 do STJ”.
Outra
placa deverá alertar os motoristas sobre a proibição da cobrança de multa. Elas
devem ficar na entrada dos estacionamentos e conter 30 centímetros de largura
por 50 centímetros de altura.
De
acordo com o município, o descumprimento poderá gerar multa, de acordo com as
disposições do Código de Defesa do Consumidor.