O
desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o
afastamento do mandato do deputado estadual Ricardo Motta pelo prazo de 180
dias.
A
suspensão do parlamentar do exercício do cargo eletivo é o deferimento de pedido
feito pelo Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica
proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela
Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração.
Ele
também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia
Legislativa; de manter contato com testemunhas de acusação e com os
colaboradores que firmaram acordo com o MP e, ainda, de se ausentar da Comarca
de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça.
Na
decisão, o relator do processo observa que “no caso concreto, considero que
foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de
participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de
desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável
e Meio Ambiente – IDEMA, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual
de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de
pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que
supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados
na operação Candeeiro”.
A decisão do desembargador Glauber Rêgo encontra
lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).