A
juíza da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, Thereza Cristina Costa Rocha
Gomes, deferiu parcialmente o pedido de liminar ajuizado pela Promotoria de
Defesa do Consumidor, determinando que a empresa IMG 1011 Empreendimentos Ltda
suspenda imediatamente a venda ou oferta ilegal de imóveis sob promessa de
plano de férias em Natal, além do bloqueio dos seus ativos financeiros, no
valor de R$ 1 milhão.
O
Ministério Público Estadual processou a empresa após denúncias de turistas de
todo o Brasil que visitam a cidade serem coagidos a comprar um suposto pacote
de férias quando, na verdade, acabaram adquirindo uma fração de imóvel no
distrito de Pium, em Parnamirim.
Na
decisão, a juíza reforça que a questão “inegavelmente representa desrespeito ao
princípio da boa-fé objetiva contratual, a qual demanda o respeito aos
interesses da outra parte, proibindo condutas que gerem desconfiança, ou
impliquem na quebra do que foi prometido ou estabelecido anteriormente” e que
“a prática noticiada nos autos tem a aparência de notória publicidade
enganosa”.
Durante
a apresentação, os turistas são coagidos a assinar um contrato em que o produto
principal vendido é o serviço de “semana de férias”, no valor global de R$ 18
mil.
Ao
perceber que o que foi efetivamente adquirido é totalmente diferente do que
fora prometido, inúmeras pessoas tentaram cancelar o contrato e a empresa tem
se negado a aceitar as rescisões contratuais solicitadas, passando ainda a
cobrar das vítimas o valor do condomínio dos “imóveis” dos quais seriam
proprietários.