28 de junho de 2017

Justiça suspende venda ilegal de suposto “plano de férias” a turistas em Natal

A juíza da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, deferiu parcialmente o pedido de liminar ajuizado pela Promotoria de Defesa do Consumidor, determinando que a empresa IMG 1011 Empreendimentos Ltda suspenda imediatamente a venda ou oferta ilegal de imóveis sob promessa de plano de férias em Natal, além do bloqueio dos seus ativos financeiros, no valor de R$ 1 milhão.
O Ministério Público Estadual processou a empresa após denúncias de turistas de todo o Brasil que visitam a cidade serem coagidos a comprar um suposto pacote de férias quando, na verdade, acabaram adquirindo uma fração de imóvel no distrito de Pium, em Parnamirim.
Na decisão, a juíza reforça que a questão “inegavelmente representa desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva contratual, a qual demanda o respeito aos interesses da outra parte, proibindo condutas que gerem desconfiança, ou impliquem na quebra do que foi prometido ou estabelecido anteriormente” e que “a prática noticiada nos autos tem a aparência de notória publicidade enganosa”.
Durante a apresentação, os turistas são coagidos a assinar um contrato em que o produto principal vendido é o serviço de “semana de férias”, no valor global de R$ 18 mil.
Ao perceber que o que foi efetivamente adquirido é totalmente diferente do que fora prometido, inúmeras pessoas tentaram cancelar o contrato e a empresa tem se negado a aceitar as rescisões contratuais solicitadas, passando ainda a cobrar das vítimas o valor do condomínio dos “imóveis” dos quais seriam proprietários.