A
juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim, condenou a Igreja
Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte à não fazer poluição
sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legalmente
permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos sonoros que possam
produzir decibéis acima dos permitidos pela legislação em vigor.
A
proibição se destina à igreja que está localizada na Rua Varela Santiago, s/n, bairro
de Monte Castelo, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato caracterizador de
descumprimento da decisão judicial.
A
decisão atende a pedido liminar em uma Ação Civil Pública (Processo nº
0000259-09.2005.8.20.0124), promovida pelo Ministério Público contra a Igreja
Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte.
Nos
autos, a Promotoria de Justiça alegou que recebeu denúncia dos representantes
da comunidade vizinha à sede da referida Igreja, acerca da produção de ruídos
sonoros advindos da atividade religiosa da instituição. O MP relatou que foi
celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o representante legal da Igreja
no Município, o qual não foi cumprido pela parte igreja, permanecendo a
situação incômoda e prejudicial à saúde dos moradores próximos ao local.
Quando
julgou a demanda, a magistrada observou que o local onde funciona a Igreja é
uma área estritamente residencial e que a atividade desempenhada ocorre também
durante a noite e aos domingos, de acordo com o apontado pelo Relatório nº
109/2011 – CMA, elaborado pela SEMURB.