9 de junho de 2017

Igreja evangélica em Parnamirim é proibida de fazer poluição sonora

A juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte à não fazer poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos sonoros que possam produzir decibéis acima dos permitidos pela legislação em vigor.
A proibição se destina à igreja que está localizada na Rua Varela Santiago, s/n, bairro de Monte Castelo, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato caracterizador de descumprimento da decisão judicial.
A decisão atende a pedido liminar em uma Ação Civil Pública (Processo nº 0000259-09.2005.8.20.0124), promovida pelo Ministério Público contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte.
Nos autos, a Promotoria de Justiça alegou que recebeu denúncia dos representantes da comunidade vizinha à sede da referida Igreja, acerca da produção de ruídos sonoros advindos da atividade religiosa da instituição. O MP relatou que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o representante legal da Igreja no Município, o qual não foi cumprido pela parte igreja, permanecendo a situação incômoda e prejudicial à saúde dos moradores próximos ao local.
Quando julgou a demanda, a magistrada observou que o local onde funciona a Igreja é uma área estritamente residencial e que a atividade desempenhada ocorre também durante a noite e aos domingos, de acordo com o apontado pelo Relatório nº 109/2011 – CMA, elaborado pela SEMURB.