Uma
lei aprovada pelos vereadores de Natal prevê multa para quem for flagrado
jogando lixo nas ruas e áreas públicas da capital potiguar. A penalidade pode
variar de R$ 289,90 a R$ 2.460, de acordo com a quantidade e o tamanho da
sujeira descartada.
A
medida aguarda a sanção do prefeito Carlos Eduardo Alves para entrar em vigor.
A
proposição do vereador Ranieri Barbosa (PDT) determina que a Prefeitura seja a
responsável por regulamentar e designar os órgãos responsáveis pela
fiscalização, aplicação das multas e cobrança. Medidas semelhantes já acorrem
em outras capitais brasileiras, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro e
Goiânia.
A
nova lei estabelece a proibição do descarte de resíduos sólidos nos espaços
destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos.
A infração
passará a ser aplicada aos que lançar entulho, materiais de construção ou
resíduos hospitalares em áreas públicas. Também serão multados os que violarem
recipientes acondicionadores de lixo, provocando o espalhamento do conteúdo,
entre outros.