Uma
notificação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte pode
exonerar os professores que assumiram seus cargos pelo concurso público
realizado no ano de 2015 pelo então ex-prefeito Maurício Marques, em
Parnamirim.
Segundo
a notificação do processo 002104/2015, o TCE acatou a proposta de voto
apresentado pelo auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, com base no
art. 6º da Resolução nº 009/2011-TCE/RN, que julgou a concessão da medida
cautelar pleiteada para a imediata suspensão dos efeitos do concurso público,
deflagrado pela Prefeitura de Parnamirim, através do Edital 001/2015, devendo o
chefe do Executivo se abster da prática de qualquer ato admissional ainda
pendente.
Ainda
segundo a notificação, tendo em vista a constatação das irregularidades de
cunho financeiro-orçamentário exaustivamente descritas, as admissões
resultantes do concurso incorrem na cláusula de nulidade fixada pelo inciso I e
parágrafo único do art 21 da LRF. A pergunta formulada pelo Ministério Público,
contudo, reporta-se a irregularidade que representa indícios de fraude.
Também
foi questionada a ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro das
admissões no exercício da entrada em vigor; ausência da comprovação de que as
despesas aumentadas com as novas contratações não iriam comprometer o orçamento
previsto no anexo da Lei Municipal nº1.674/2014, além da criação de cargos em
descumprimento do limite prudencial fixado pelo art. 22, parágrafo único,
inciso II da LRF, e a realização das nomeações durante o período de vedação legal imposto pelo parágrafo único
do art. 21, da LRF.
A
assessoria da prefeitura municipal da cidade, disse que está recorrendo com o
objetivo de garantir a nomeação dos aprovados para não haver prejuízos a
educação no município.