O
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão nesta quinta-feira (16) que
presos encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de saúde e
higiene podem ser indenizados por danos morais pelo governo.
A
decisão foi proferida ao julgar recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do
Sul contra decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado que, ao julgar o caso
de um preso, entendeu não ser possível exigir do governo estadual indenização
por danos morais devido às más condições do presídio.
O
julgamento do STF tem a chamada "repercussão geral", ou seja, a
decisão do Supremo deve obrigatoriamente ser seguida por outros tribunais em
questões semelhantes.
O
resumo da decisão de hoje, conhecida no meio jurídico como "tese",
foi fixado da seguinte forma pelo Supremo: "Considerando que é dever do
Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões
mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua
responsabilidade, nos termos do art. 37,§ 6º da Constituição, a obrigação de
ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em
decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de
encarceramento".
