As
eleições municipais de 2016 vão acontecer neste dia 2 de outubro de 2016 no
primeiro turno e no dia 30 de outubro de 2016 nos casos em que seja disputado o
segundo turno.
Os
eleitores podem votar entre as 8 e as 17 horas. O horário da votação é definido
por lei, estando no Código Eleitoral, no artigo 144.
Os
elementos da mesa receptora devem estar presentes às 7 horas, para se
certificarem que tudo está em ordem para o início da votação. Ainda no âmbito
do horário, mesmo que o eleitor chegue antes das 8 horas, isso não significa
que ele vai ser o primeiro a votar, porque a lei especifica que alguns
eleitores têm prioridade na hora de votar.
Às
17 horas, o presidente da mesa entrega senhas a todos os eleitores presentes e
solicita que entreguem os seus títulos de eleitor na mesa. Desta forma, alguns
eleitores votam depois das 17 horas mas só porque estavam presentes no local
antes da hora estipulada por lei. Se um eleitor chegar atrasado ao local da
votação (depois das 17h), ele não poderá votar. Neste caso, ele terá que
justificar a ausência do voto.
No
dia da votação, a lei prevê que algumas pessoas têm preferência para votar: os
candidatos, o Juiz Eleitoral da zona em questão, os seus auxiliares e
servidores da Justiça Eleitoral, eleitores com mais de 60 anos, pessoas com
enfermidade, portadores de necessidades especiais, mulheres grávidas e mulheres
lactantes (eleitoras que estão amamentando).
Para
ter direito à preferência na hora de votar (votar antes das outras pessoas), o
eleitor deverá ter a certeza de se enquadrar em uma das situações mencionadas
anteriormente e requisitar a preferência ao presidente da seção eleitoral
(presidente da mesa receptora).
