O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN, em sessão realizada na manhã de ontem (5),
concedeu, por maioria de votos, o pedido feito pela Associação dos Docentes da
Universidade do Estado (Aduern) para determinar ao Estado do Rio Grande do
Norte que pague os vencimentos dos docentes da UERN até o último dia de cada
mês.
Também
foi determinado que seja corrigido monetariamente os seus valores caso o
pagamento ocorra além do prazo estipulado. A relatoria foi do desembargador
Saraiva Sobrinho.
A
Aduern apontou no Mandado de Segurança Coletivo impetrado o cometimento de ato
ilegal praticado pelo governador do Estado e pelo reitor da Universidade
Estadual do RN, consubstanciado na realização do pagamento dos docentes em data
intempestiva, afrontando normativo constitucional.
A
Associação afirmou que os professores universitários sempre perceberam seus
vencimentos na data ordinária estabelecida pelo art. 28, § 5º, da CE (até o
último dia do mês de trabalho), contudo, a partir do mês de janeiro de 2016, o
Governador do Estado vem "agendando" o adimplemento para dias
ulteriores, conforme matérias jornalísticas anexadas aos autos.
Para
o relator do Mandado de Segurança, desembargador Saraiva Sobrinho, é
inquestionável que a mantença do pagamento do funcionalismo estadual em atraso
afronta mandamento constitucional, além de ofender ao princípio da dignidade da
pessoa humana ante a natureza estritamente alimentar do salário, indispensável
a sobrevivência do servidor e da sua família, enquanto reembolso pelos serviços
prestados.
Saraiva
Sobrinho entende que a adversidade trazida pela crise econômica vivenciada pelo
Estado do RN jamais poderá servir de elemento a justificar agressão à garantia
intangível inserta na Carta Magna estadual.
