21 de outubro de 2016

Eleitos em Parnamirim devem ser diplomados dia 17 de dezembro

A diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) dos eleitos no pleito de 2 de outubro em Parnamirim – prefeito, vice-prefeito, respectivamente Rosano Taveira da Cunha (PRB) e Elienai Dantas Cartaxo (PSL), além dos 18 vereadores e suplentes deverá acontecer no dia 17 de dezembro, data de aniversário de emancipação política da cidade.
A solenidade deverá ocorrer no Cine-Teatro Municipal em horário ainda a ser determinado pela justiça eleitoral da 48ª e 50ª zonas.
De acordo com o art. 215, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) e a Lei nº 9.504/97, a diplomação dos eleitos é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. O Último dia do prazo é 19 de dezembro.
Na solenidade, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais. Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito  cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.