Uma
decisão liminar assinada nesta quarta-feira (21) pela juíza do trabalho Simone
Jalil determina que o Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte garanta,
de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo mínimo de 30% de
trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica Federal e
Banco Brasil conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário
Estadual e Federal em Natal.
A
decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal tem o objetivo de assegurar o
atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais
de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ou no
FGTS.
A
liminar atende a pedido de antecipação de tutela assinada pelo advogado Ricardo
Victor Pinheiro de Lucena em virtude do movimento grevista dos bancários, que,
de acordo com o pedido, não tem garantido o funcionamento de pelo menos 30% do
efetivo nas agências bancárias, além de não cumprir os mandados judiciais de
liberação de valores.
Na
decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa diária de R$ 5 mil reais a ser
aplicada ao Sindicato dos Bancários, cujos valores serão revertidos em favor do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 200 mil reais, em caso de
descumprimento.