O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), através da Primeira Câmara de Contas,
suspendeu os efeitos pertinentes ao concurso público deflagrado pela prefeitura
de Parnamirim pelo edital nº 001/2015, o que implica na proibição de nomear os
candidatos classificados, até a apreciação do mérito da matéria.
O
processo foi relatado pelo auditor Marco Montenegro, na sessão desta
quinta-feira (22) e acatado pela unanimidade dos conselheiros.
A
medida foi tomada após análise da documentação encaminhada a Diretoria de Atos
de Pessoal, que detectou graves irregularidades, ferindo princípios da
Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante
dos fatos, o voto foi pela suspensão dos efeitos do referido concurso público,
determinando ao chefe do executivo que comunique ao TCE, num prazo de dez dias,
o número exato de pessoas que tenham sido nomeadas e empossadas até o momento,
especificando seus nomes, cargos e remunerações recebidas.
O
descumprimento da medida acarretará aplicação de multa diária no valor de R$
200,00.