O
Ministério Público Eleitoral entrou com recurso contra registro da candidatura
de Paulo Emídio, que disputa a prefeitura de São Gonçalo do Amarante, por conta da desaprovação de contas quando
ele foi prefeito do município de São Fernando.
O
MPE considera que o candidato está incurso nas penas do art. 1º, I, “g”, da Lei
Complementar nº 64/90, que prevê:
“Art. 1º São
inelegíveis:
I - para
qualquer cargo:
os que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa,
e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos
8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto
no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa,
sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;”