26 de setembro de 2016

MPE pede indeferimento do registro da candidatura de Paulo Emídio, em São Gonçalo

O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso contra registro da candidatura de Paulo Emídio, que disputa a prefeitura de São Gonçalo do Amarante,  por conta da desaprovação de contas quando ele foi prefeito do município de São Fernando.
O MPE considera que o candidato está incurso nas penas do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que prevê:
“Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;”