Nesta
sexta-feira (2), a Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança de multa
para motoristas que circularem com farol desligado nas rodovias de todo o país.
A
sentença é provisória e determina que a punição só será aplicável quando as
estradas tiverem sido sinalizadas. A União pode recorrer a decisão.
A
sentença do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, é válida em todo
o país. “Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que
deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40
da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a
devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento
desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil”, determinou o magistrado.
A
ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega
“desvio de finalidade da norma” que teria sido instituída para “arrecadação”.
A
lei federal, que entrou em vigor no dia 8 de julho, determina que o farol baixo
seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é
considerado infração média, com 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13.
