4 de junho de 2016

Justiça Eleitoral está atenta para coibir propaganda eleitoral antecipada em Parnamirim

As juízas eleitorais da 48ª Zona e 50ª Zona, respectivamente as juízas de direito Arklênya Xeilha Souza da Silva Pereira e Daniela Simoneti, estarão atentas para coibir a propaganda eleitoral antecipada, nos termos dos arts. 36 da Lei nº 9.504/97.
A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto, e qualquer manifestação direcionada a divulgar a candidatura de alguém, sua plataforma política, seus projetos, suas pretensões em caso de eleição, antes dessa data, constitui propaganda eleitoral extemporânea, precipitada, prematura, antecipada, ensejando a aplicação de multa, nos moldes legais.