Os
contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais
detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015.
Bastará
informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às
demais informações em seu banco de dados. A mudança foi divulgada neste dia 24,
um dia antes de liberar o programa gerador da declaração.
Este
ano, médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que trabalham como autônomos, terão
de preencher um campo informando seu registro profissional. Haverá espaço
também para que informem, mês a mês, o rendimento obtido com cada paciente ou
cliente.
A
Receita confirmou que os contribuintes terão de incluir na declaração o CPF dos
dependentes a partir de 14 anos. A obrigatoriedade, antes, abarcava os
dependentes com 16 anos ou mais, mas uma instrução normativa alterou a regra no
início deste ano.
