Foi
promulgada nesta quinta-feira (18), pelo vice-presidente do Congresso Nacional,
Wladir Maranhão (PP-MA), a Emenda Constitucional 91/2016 que abre espaço para
que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou
vereadores, mudem de legenda.
A
emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias após a
promulgação da PEC para que os deputados federais mudem de partido sem que haja
punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do mandato, não sendo
essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo
Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão”.
A
medida não afeta senadores, nem autoridades que ocupam cargo no Executivo, que
já são livres para trocar de legenda sempre que desejarem.
Na
Câmara, envolvida com discussões sobre o ajuste fiscal e o pedido de
impeachment da presidente Dilma Rousseff, a expectativa é que a janela resulte
em mudança expressiva no quadro partidário.