A
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados suspendeu a resolução
556/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tornava facultativo o uso
de extintores de incêndio em automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos
de cabine fechada.
De
acordo com a comissão, o Contran agiu de forma unilateral, causando transtornos
aos proprietários de veículos que já haviam adquirido os extintores do tipo ABC
e aos fabricantes e vendedores do equipamento, que passaram a sofrer com o
encalhe dos produtos.
Em
setembro, o Contran anunciou que o uso de extintores de incêndio em veículos de
passeio passaria a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada com base em uma
série fatores, mas o que mais pesou foi que os fabricantes de extintores
disseram que seria necessário de 3 a 4 anos para atender a demanda pelo
dispositivo do tipo ABC.
