8 de novembro de 2015

OAB-DF aceita registro de escritório individual de advogados

Pela primeira vez na história, a OAB passou a aceitar o registro de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) formada por apenas um advogado.
A decisão foi tomada pela seccional do Distrito Federal, que contabiliza mais de uma dezena de empresas formadas por um profissional do Direito.
A decisão da seccional do DF atende um mandado de segurança apresentado há cerca de um ano pelo advogado Frederico do Valle Abreu. Segundo o advogado Fernando Santiago, que acompanhou o caso, a medida pode impulsionar o mercado e resultar em mais de cem mil novas empresas advocatícias no curto prazo.
De acordo com a advogada Mikaela Minaré Braúna, da comissão de Sociedade de Advogados da OAB-DF, “por semana tem chegado vários processos” pedindo a criação da empresa individual.
A ordem trata os casos como de uma empresa comum: é preciso levar quatro cópias do contrato social preenchido com firma reconhecida em cartório do titular da EIRELI e de duas testemunhas. A partir daí, em praticamente uma semana a empresa está constituída.
A OAB-DF disponibiliza em seu site na internet um modelo de contrato social, para os interessados. Por lei, é preciso ter um faturamento anual mínimo de R$ 78.800 para poder iniciar a EIRELI – valor que corresponde a 100 vezes o valor do salário mínimo.