Pela
primeira vez na história, a OAB passou a aceitar o registro de EIRELI (Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada) formada por apenas um advogado.
A
decisão foi tomada pela seccional do Distrito Federal, que contabiliza mais de
uma dezena de empresas formadas por um profissional do Direito.
A
decisão da seccional do DF atende um mandado de segurança apresentado há cerca
de um ano pelo advogado Frederico do Valle Abreu. Segundo o advogado Fernando
Santiago, que acompanhou o caso, a medida pode impulsionar o mercado e resultar
em mais de cem mil novas empresas advocatícias no curto prazo.
De
acordo com a advogada Mikaela Minaré Braúna, da comissão de Sociedade de
Advogados da OAB-DF, “por semana tem chegado vários processos” pedindo a
criação da empresa individual.
A
ordem trata os casos como de uma empresa comum: é preciso levar quatro cópias
do contrato social preenchido com firma reconhecida em cartório do titular da
EIRELI e de duas testemunhas. A partir daí, em praticamente uma semana a
empresa está constituída.
A
OAB-DF disponibiliza em seu site na internet um modelo de contrato social, para
os interessados. Por lei, é preciso ter um faturamento anual mínimo de R$
78.800 para poder iniciar a EIRELI – valor que corresponde a 100 vezes o valor
do salário mínimo.
