A data de início para os patrões começarem a emitir
a guia de pagamento do Simples Doméstico foi adiada de 26 de outubro para 1º de
novembro, informou na tarde na sexta-feira (23) a Receita Federal.
Já o prazo para os empregadores registrarem
empregados domésticos no site eSocial permanece
inalterado, e termina no dia 31 de outubro. O cadastro é necessário para que o
empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.
A Receita informou que a data foi alterada para que
não houvesse "equívocos" na geração da guia de arrecadação
"antes que o mês de trabalho esteja de fato encerrado".
"Assim, os empregadores poderão, antes de
preencher as informações para gerar o DAE (documento de arrecadação do
eSocial), verificar se o contrato de trabalho que tem natureza mensal não
sofreu interrupção ou suspensão, que provocariam reflexo na remuneração do
empregado e nos tributos devido", disse o órgão.
Quem
precisa se cadastrar?
Empregadores devem se registrar no eSocial e
cadastrar também os dados de seu(s) empregado(s) doméstico(s). Ao final de cada
mês, o sistema irá emitir uma guia para que o patrão recolha todos os tributos
e encargos, inclusive FGTS.