17 de agosto de 2015

Multa por cancelamento de passagem aérea é de 5%

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu as companhias aéreas de cobrarem valores abusivos no cancelamento de passagens aéreas. A multa deve ser limitada a 5% do valor do bilhete, conforme determina o artigo 740 do Código Civil.
Caso a regra não seja cumprida, as empresas sofrerão multa diária de R$ 2 mil por infração, até o dobro do preço pago pela passagem. A sentença foi anunciada nesta semana pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio.
A regra vale para todas as empresas, inclusive para as internacionais com sede no Brasil. No caso de desistência, as passagens aéreas adquiridas por telefone ou pela internet podem ser devolvidos em até 7 dias depois da compra sem nenhum custo.