A
Justiça do Rio de Janeiro proibiu as companhias aéreas de cobrarem valores
abusivos no cancelamento de passagens aéreas. A multa deve ser limitada a 5% do
valor do bilhete, conforme determina o artigo 740 do Código Civil.
Caso
a regra não seja cumprida, as empresas sofrerão multa diária de R$ 2 mil por
infração, até o dobro do preço pago pela passagem. A sentença foi anunciada
nesta semana pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio.
A
regra vale para todas as empresas, inclusive para as internacionais com sede no
Brasil. No caso de desistência, as passagens aéreas adquiridas por telefone ou
pela internet podem ser devolvidos em até 7 dias depois da compra sem nenhum
custo.