O Diário da Justiça do
Trabalho publicou, na edição desta segunda-feira (01), recomendação, N°
001/2015, do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13),
Ubiratan Moreira Delgado, fixando que os “magistrados que atuam no 1º grau da
jurisdição do TRT-13 evitem estabelecer obstáculos aos advogados quando do
ajuizamento de ações, no sentido de, após constatar a existência de
desconformidade entre os dados inseridos na atuação automática e os documentos
apresentados nas ações ajuizadas mediantes ao sistema PJe-JT, determinem a
devida correção ou alteração”.
A determinação atende pedido
da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que protocolou
oficio no TRT-13, no último mês de abril.
O conselheiro federal Carlos
Frederico destaca que a recomendação do TRT13 é uma das maiores vitórias da
advocacia trabalhista paraibana nos últimos anos. “Em resumo, acabou-se o tempo
em que as reclamações trabalhistas eram extintas por razões não jurídicas”,
explicou.