Em portaria expedida pelo
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (nº 05/2015), nesta
segunda-feira (8), o juiz Henrique Baltazar dos Santos, da 12ª Vara Criminal da
Comarca de Natal, determina a interdição parcial da Cadeia Pública de Natal -
Professor Raimundo Nonato Fernandes, localizada na zona Norte da capital
potiguar.
Desta forma, a unidade com
capacidade para 216 detentos, e que abriga quase 450, está proibida de receber
novos presos, provisórios ou condenados.
Como exceção, foragidos da
própria Cadeia Pública de Natal que tenham sido recapturados ou casos em que
haja autorização direta e por escrito do juízo da 12ª Vara Criminal da Comarca
de Natal.
O presídio tem capacidade para
216 detentos, entretanto, abriga quase 450 apenados.
