A Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde do dia 7, negou, à
unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, provimento ao recurso de
apelação interposto por Poliana Nunes dos Santos, contra sentença da juíza da
4ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande que, julgando procedente a denúncia,
a condenou pela crime de injúria racial.
O relator do processo, oriundo
da 4ª Vara da comarca de Campina Grande, foi o desembargador-corregedor,
Arnóbio Alves Teodósio.
De acordo com os autos,
Poliana injuriou um jovem (adolescente), ofendendo a dignidade do mesmo com
elementos referente a cor , infringindo o disposto no art. 140, do Código Penal
Pátrio.
O fato aconteceu no dia 12 de
janeiro de 2012, na rua Pedro II, no bairro da Bela Vista, em Campina Grande,
após discussão entre a família da vítima e da denunciada.
Ainda de acordo com os autos,
no dia mencionado, a mãe do menor se encontrava em frente de sua casa, quando
entrou em atrito com o pai da denunciada, sendo proferidos diversos
‘xingamentos’, mútuos. Ao interceder por seu genitor, a denunciada agrediu o
menor , chamando-o de “nego safado”, “marginal” e “Macaco”.
O relator Arnóbio Alves
Teodósio, no voto, ressaltou que não há como negar que existe no caderno
processual provas hábeis e suficientes a embasar a condenação da denunciada
pela prática do crime de injúria racial rejeitar todas as preliminares e negar
provimento aos apelos, o que afasta o acolhimento da pretensão absolutória
apresentada pela defesa.