Um eleitor do município de
Paulista, Sertão da Paraíba – região de Pombal – foi condenado a seis meses de
prisão pela juíza da 31ª zona eleitoral de Pombal que julgou uma ação penal
oferecida pelo Ministério Público local.
O eleitor de iniciais J. R. G.
F. que havia sido preso no dia da eleição municipal de 2008, com materiais de
propaganda – “santinhos” – do candidato a vereador Possidônio Fernandes, à
época no PR. O artigo 39 da Lei 9.504/97 considera crime a “boca de urna” no
dia da votação.
Denunciado, o eleitor chegou a
aceitar a suspensão da transação penal, proposta pela Promotoria, mas deixou de
cumprir o acordo feito e foi novamente denunciado para prosseguir com a ação.
Na sentença, a juíza Isabelle
Braga Guimarães observa que as provas juntadas no processo são claras em afirmar
a prática do crime eleitoral.
“Em que pese a negativa do
réu, que indicou que não estava distribuindo o material apreendido, assumindo
apenas portar os ‘santinhos’ no momento da prisão, os demais elementos
probatórios constantes dos autos não o socorrem. Posto isso, tenho que a versão
do acusado restou totalmente isolada e formada está a convicção desta julgadora
quanto à autoria e a materialidade do fato, não podendo prosperar as afirmações
derradeiras de seu ilustre defensor”, diz a juíza.
A pena imposta foi substituída
por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, durante uma hora
diária em local ainda a ser definido. Cabe recurso desta decisão ao Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba.