Com o objetivo de preservar o
sigilo do voto, o eleitor não poderá portar telefone celular, máquina
fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro
instrumento similar na cabine de votação.
A medida está sustentada no
art. 88, da Resolução n.º 23.399, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014. Ao se dirigir para
a cabine de votação neste domingo (26), o eleitor deve deixar o dispositivo
móvel próximo ao mesário responsável pela seção.
No local, não haverá revista
de pessoas, mas quem desrespeitar a legislação estará sujeito a até dois anos
de detenção. Caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a
orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o autor da
infração.
Nos casos descritos, caberá ao
juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para
instauração de inquérito.