23 de outubro de 2014

Certidões Negativas de Débitos vão ser unificadas

A partir do dia 3 de novembro, as Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas em um único documento, informou a Receita Federal do Brasil (RFB) nesta quarta-feira (22).
As certidões são utilizadas como prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade junto ao fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária), e outra relativa aos demais tributos.
A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.