A partir do dia 3 de novembro,
as Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas em um
único documento, informou a Receita Federal do Brasil (RFB) nesta quarta-feira
(22).
As certidões são utilizadas
como prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive
contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no
âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Atualmente, o contribuinte que
precisa provar sua regularidade junto ao fisco deve apresentar duas certidões:
uma relativa às contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS
ou certidão previdenciária), e outra relativa aos demais tributos.
A unificação das Certidões
Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada
pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.