Uma audiência de conciliação realizada na tarde de sexta-feira (26) na
1ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa, determinou a remoção de todos os bares
que ocupam áreas da União na Praia do Jacaré, em Cabedelo, Região Metropolitana
de João Pessoa.
Durante a audiência foi assinado e homologado um acordo, que fixa o dia
30 de junho de 2015 para que os donos dos estabelecimentos desocupem a área.
A audiência de conciliação foi solicitada pelo Ministério Público
Federal e conduzida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara, João Pereira de
Andrade Filho.
A Justiça reconheceu que os bares ocupam irregularmente, para fins de
exploração comercial, área de uso comum da população. Assim, até o prazo de
permanência, decidido na audiência de sexta-feira, os estabelecimentos não
poderão instalar novos equipamentos ou ampliar a área, nem restringir o acesso
da população ao rio.
Em caso de descumprimento, a multa diária a ser paga é de R$ 50 mil. A
Prefeitura de Cabedelo tem o prazo de 180 dias, contados da assinatura do
acordo, para apresentar o projeto básico de ordenamento e ocupação do Parque
Turístico Municipal do Jacaré.