O STJ determinou à Igreja Universal do Reino de Deus que
devolva a uma mulher de Brasília doação de R$ 74 mil. A cifra é de 2004 e terá
de ser corrigida monetariamente. O caso escalou a Corte superior graças a um recurso da
igreja, que tentava derrubar sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do DF.
Quando fez a doação, a beneficiária do veredicto era
contadora. Em 2003, recebera uma quantia alta por um trabalho que realizara. Um
pastor da Universal passou a pressioná-la pelo dízimo. Pedia “um sacrifício em
favor de Deus.” Conforme demonstrado no processo, o pastor fez marcação
cerrada.
Além de disparar telefonemas, o representante da Universal
realizava visitas à casa da fiel endinheirada. Ela acabou cedendo. Doou os R$
74 mil em duas parcelas. Na sequência, o pastor-zagueiro sumiu da igreja. E a
vida da doadora virou um inferno. Desempregada, ela comeu o pão que o Tinhoso
amassou. Em 2010, foi à Justiça para reaver o dízimo.
No recurso ao STJ, a Universal alegou que as doações
constituem parte de sua liturgia. Sustentou que a Bíblia prevê as oferendas a
Deus. Argumentou, de resto, que o Judiciário não deveria se meter na encrenca,
sob pena de ferir a liberdade de crença e criar obstáculos ao exercício do
culto religioso. Não colou.
Prevaleceu o artigo 548 do Código Civil. Nesse trecho, a lei
reza que é nula a doação quando o doador não reserva para si renda suficiente à
própria subsistência.
A igreja ainda tentou argumentar que a ex-fiel não doara
tudo o que tinha. Restaram-lhe casa, carro e parte do dinheiro que amealhara.
