O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio
Grande do Norte (SINDSEMP), presidido pelo advogado Aldo Clemente, conseguiu mandado de segurança com liminar no
Tribunal de Justiça.
O desembargador
Vivaldo Pinheiro concedeu tornou sem efeito qualquer pretensão de aplicação de
sanções da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) aos servidores que estiveram
envolvidos com o movimento denominado "paralisação de advertência pela
valorização dos servidores concursados do Ministério Público".
“(...) Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para
determinar ao Impetrado que se abstenha de cortar o ponto dos servidores que
estiveram envolvidos com a referida paralisação de advertência, bem como de
adotar ou determinar a adoção de quaisquer das outras providências elencadas
nos itens I e II das conclusões do parecer administrativo exarado no
Procedimento Administrativo nº 6467/2013-PGJ, assim como na Resolução
293/2013-PGJ, sob pena de eventual configuração do crime de desobediência
(artigo 330 do Código Penal)”, diz trecho da decisão do desembargador Vivaldo
Pinheiro.