10 de dezembro de 2013

Rosalba perde prazo pode ficar inelegível por oito anos

A experiente defesa da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), perdeu o prazo para recorrer da decisão da juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda, que cassou a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e o vice, Wellington Filho (PMDB), e, ainda, condenou a gestora estadual como litisconsorte passivo.

 A decisão foi tomada hoje (10) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), antes do julgamento do mérito do recurso, que define se a prefeita e o vice continuam condenados. Por unanimidade de votos, os juízes eleitorais acolheram a preliminar suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de intempestividade do recurso movido pela governadora.

Desta forma, o processo, para a governadora, transitou em julgado e, por isso, ela terá realmente uma condenação por conduta vedada no currículo. Consequentemente, pode ficar inelegível por oito anos.

 “Mesmo a sentença de primeiro grau não tratando disso, ela pode ficar inelegível por oito anos por ter uma condenação eleitoral por conduta vedada no tribunal colegiado”, explicou, antes do julgamento, o juiz eleitoral Marco Bruno Miranda, relator do caso.

 A conduta vedada no caso, ressalta-se, diz respeito a utilização do avião oficial do Governo do Estado para participar da campanha eleitoral de Mossoró.

A perda do recurso já havia sido confirmada pela juíza Ana Clarisse Arruda, mas descartada pela defesa da governadora. Na ocasião, o advogado de Rosalba Ciarlini, o ex-secretário estadual de Justiça e Cidadania, Thiago Cortez, negou a perda do prazo.

Disse que tinha sido citado depois, que não pôde retirar da zona o processo (porque ele estava com a advogada de Cláudia Regina) e, ainda, que um simples recurso apresentado por qualquer uma das partes já seria válido para todos.