A experiente defesa da governadora Rosalba Ciarlini (DEM),
perdeu o prazo para recorrer da decisão da juíza da 34ª zona eleitoral, Ana
Clarisse Arruda, que cassou a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e o
vice, Wellington Filho (PMDB), e, ainda, condenou a gestora estadual como
litisconsorte passivo.
A decisão foi tomada
hoje (10) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), antes do julgamento do mérito
do recurso, que define se a prefeita e o vice continuam condenados. Por
unanimidade de votos, os juízes eleitorais acolheram a preliminar suscitada
pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de intempestividade do recurso
movido pela governadora.
Desta forma, o processo, para a governadora, transitou em
julgado e, por isso, ela terá realmente uma condenação por conduta vedada no
currículo. Consequentemente, pode ficar inelegível por oito anos.
“Mesmo a sentença de
primeiro grau não tratando disso, ela pode ficar inelegível por oito anos por
ter uma condenação eleitoral por conduta vedada no tribunal colegiado”,
explicou, antes do julgamento, o juiz eleitoral Marco Bruno Miranda, relator do
caso.
A conduta vedada no
caso, ressalta-se, diz respeito a utilização do avião oficial do Governo do
Estado para participar da campanha eleitoral de Mossoró.
A perda do recurso já havia sido confirmada pela juíza Ana
Clarisse Arruda, mas descartada pela defesa da governadora. Na ocasião, o
advogado de Rosalba Ciarlini, o ex-secretário estadual de Justiça e Cidadania,
Thiago Cortez, negou a perda do prazo.
Disse que tinha sido citado depois, que
não pôde retirar da zona o processo (porque ele estava com a advogada de
Cláudia Regina) e, ainda, que um simples recurso apresentado por qualquer uma
das partes já seria válido para todos.