Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJ/RN) julgarem ilegal o decreto do Governo do Estado, que reduziu em
10,74% o orçamento do Ministério Público.
De acordo com o voto da relatora do processo, desembargadora
Maria Zeneide Bezerra, com isso o Executivo terá que repassar integralmente o
duodécimo (transferências financeiras mensais) do MPE.
A procuradoria-geral do Estado discorda desta interpretação
e considera que uma súmula do Supremo Tribunal Federal impede essa aplicação
imediata.
Os magistrados do TJ/RN apreciaram o mérito do pedido feito
pelo MP no processo, já que a liminar (decisão provisória), também favorável
aos promotores, havia sido suspensa após decisão contrária do ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.
O Tribunal de Justiça entende que por se tratar de uma fase
processual diferente (liminar/mérito) a decisão de Maria Zeneide tornaria sem
efeito a liminar proferida no STF. O Governo do Estado, representado por sua
Procuradoria entendeu diferente.
O orçamento do Ministério Público foi aprovado na Assembleia
Legislativa no montante de R$ 237,2 milhões. Em julho, porém, alegando
frustrações de receitas diversas (sobretudo do Fundo de Participação dos
Estados), o Governo editou um decreto cujo efeito reduziu as finanças dos Poderes,
MPE e Tribunal de Contas.
No caso dos promotores, o ajuste ocasionou uma diminuição de
R$ 25,4 milhões, a serem descontados no último semestre do ano. Com isso, o
Ministério Público passaria a ser dono de um orçamento em 2013 de R$ 211,7
milhões.