28 de agosto de 2013

OAB/RN realiza Desagravo Público contra magistrados

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou Ato de Desagravo Público nesta próxima quarta-feira (28), às 10h30, na Sala da OAB no Fórum, contra magistradas que desrespeitaram prerrogativas dos advogados Ana Raquel Alves da Nóbrega e Thiago Cortez Meira de Medeiros.

 O ato foi aprovado pelo Conselho Seccional Potiguar, durante reunião realizada na última quinta-feira (15), e contou com a presença do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal, Leonardo Accioly.

Foi relatado ao Conselho da OAB/RN que a advogada Ana Raquel ao solicitar carga rápida na 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária de Natal, teve a informação que o procedimento naquela Vara seria o de reter documentos dos advogados para realizar, já que não existia funcionário disponível para acompanhá-la à copiadora.

Ao informar que tinha direito a realizar a carga, a advogada esperou retorno da diretora de secretaria, porém foi informada, por uma estudante de Direito, que sua procuração e substabelecimento não tinham validade, já que o advogado que conferia os poderes não estava habilitado nos autos.

No dia, foi solicitado representante da OAB para validar as prerrogativas, no entanto a magistrada 2ª Vara de Execução, Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, disse que só responderia na Corregedoria.

Já com Thiago Cortez, o relator do processo, conselheiro Felipe Maux, relatou que o advogado ao questionar, durante audiência, a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional para seu cliente, o que lhe foi negado, requereu o direito de optar pela suspensão condicional do processo, após o recebimento ou não da denúncia.

A magistrada da 9ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, disse que faria a proposta de suspensão de acordo com a Lei. Thiago argumentou que havia escrito em um HC que não aceitaria a suspensão condicional e que o cliente não tinha sido citado para apresentar defesa, razão pela qual não poderia realizar audiência instrutora.

Conforme relato de Cortez, a juíza alterou o tom de voz, passou a bater na mesa, anunciando que ela que presidia aquele ato e que o advogado baixasse o tom de voz senão chamaria a segurança para retirá-lo. O advogado perguntou se ela o deixaria falar e teve como resposta que não queria ouvir sua voz mais naquele dia.

Segundo o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, o advogado é indispensável à administração da Justiça, e suas atribuições só podem ser cumpridas com a garantia das prerrogativas profissionais. “Dois advogados foram ofendidos no exercício da profissão, e terão desagravo público no próximo dia 28. No ato, é fundamental a presença dos advogados norte-riograndenses para mostrar a força e a união da Advocacia”, ressalta.