A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte
realizou Ato de Desagravo Público nesta próxima quarta-feira (28), às 10h30, na
Sala da OAB no Fórum, contra magistradas que desrespeitaram prerrogativas dos
advogados Ana Raquel Alves da Nóbrega e Thiago Cortez Meira de Medeiros.
O ato foi aprovado
pelo Conselho Seccional Potiguar, durante reunião realizada na última
quinta-feira (15), e contou com a presença do presidente da Comissão Nacional
de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal, Leonardo Accioly.
Foi relatado ao Conselho da OAB/RN que a advogada Ana Raquel
ao solicitar carga rápida na 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária
de Natal, teve a informação que o procedimento naquela Vara seria o de reter
documentos dos advogados para realizar, já que não existia funcionário
disponível para acompanhá-la à copiadora.
Ao informar que tinha direito a realizar a carga, a advogada
esperou retorno da diretora de secretaria, porém foi informada, por uma
estudante de Direito, que sua procuração e substabelecimento não tinham
validade, já que o advogado que conferia os poderes não estava habilitado nos
autos.
No dia, foi solicitado representante da OAB para validar as
prerrogativas, no entanto a magistrada 2ª Vara de Execução, Francisca Maria Tereza
Maia Diógenes, disse que só responderia na Corregedoria.
Já com Thiago Cortez, o relator do processo, conselheiro
Felipe Maux, relatou que o advogado ao questionar, durante audiência, a
possibilidade de oferecimento da suspensão condicional para seu cliente, o que
lhe foi negado, requereu o direito de optar pela suspensão condicional do
processo, após o recebimento ou não da denúncia.
A magistrada da 9ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira
Fernandes, disse que faria a proposta de suspensão de acordo com a Lei. Thiago
argumentou que havia escrito em um HC que não aceitaria a suspensão condicional
e que o cliente não tinha sido citado para apresentar defesa, razão pela qual
não poderia realizar audiência instrutora.
Conforme relato de Cortez, a juíza
alterou o tom de voz, passou a bater na mesa, anunciando que ela que presidia
aquele ato e que o advogado baixasse o tom de voz senão chamaria a segurança
para retirá-lo. O advogado perguntou se ela o deixaria falar e teve como
resposta que não queria ouvir sua voz mais naquele dia.
Segundo o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, o advogado é
indispensável à administração da Justiça, e suas atribuições só podem ser
cumpridas com a garantia das prerrogativas profissionais. “Dois advogados foram
ofendidos no exercício da profissão, e terão desagravo público no próximo dia
28. No ato, é fundamental a presença dos advogados norte-riograndenses para
mostrar a força e a união da Advocacia”, ressalta.