O desembargador Cláudio Santos, relator da Ação Cível
Originária nº 20130144254, relacionada à greve dos policiais civis e dos
servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), determinou o
retorno ao trabalho do percentual mínimo de 70% daqueles que estão envolvidos
na paralisação, devido ao que a Constituição Federal define como
“essencialidade” da prestação dos serviços públicos.
A decisão foi publicada
hoje pelo Tribunal de Justiça. O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (Sinpol) disse que só vai se pronunciar sobre o caso após ser notificado oficialmente pela Justiça.
No despacho de Cláudio Santos, ficou determinado que, caso
persista o movimento grevista em percentual inferior ao estabelecido na
decisão, haverá multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e
Servidores de Segurança Pública (Sinpol/RN) e o desconto no vencimento daqueles
que permanecerem afastados das suas funções.
A decisão do desembargador é referente à paralisação dos
servidores, que ocorreu no último dia 6 de agosto, quando foram interrompidas,
em todo o Estado, as atividades nas delegacias e no Instituto, com o objetivo
de pressionar o Ente Público a conceder vantagens salariais e mudanças funcionais.
O Estado argumentou, dentre outros pontos, que os limites do
direito de greve, e até mesmo sua proibição, em certos casos, para algumas
categorias, justifica-se não em razão do status do trabalhador, mas em
decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais,
inadiáveis, pelo princípio da predominância do interesse geral.