O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da
Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços
de propaganda/publicidade pagos pelo Estado.
A suspensão da
publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do
Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na
Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção
dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com
câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia
intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a
governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora
do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe
médica responsável por realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada
pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na
rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que
o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a
análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).
Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida,
que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências,
configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo
posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas
pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos
à saúde por parte do Estado.