30 de novembro de 2012

TJ determina afastamento de Micarla até o fim do mandato


O desembargador Amaury Moura Sobrinho vai manter a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, afastada das funções de chefe do Executivo municipal até o fim do mandato dela. A decisão foi em cumprimento à determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Campos Marques, que em julgamento de habeas corpus ordenou a fixação do prazo.

Amaury destacou que, desde que assumiu a gestão do Município, o prefeito em exercício, Paulinho Freire, tem empreendido diversas medidas de urgência no fito de sanar a situação da Prefeitura, como a exoneração de mais de 100 cargos comissionados, unificação de Secretarias, corroborando a necessidade de manutenção do afastamento da investigada.

“Parece-me, portanto, que o retorno da Prefeita, ao seu cargo, não bastassem as razões anteriores que determinaram o seu afastamento, trará, no momento, novos e maiores transtornos à administração pública, já combalida, em face das circunstâncias aqui já referidas”, enfatizou.

Ainda segundo ele, o afastamento de Micarla de Sousa por prazo que coincide com o final de seu mandato não representa cassação sem o devido processo legal.

Micarla está sendo acusada de participar dos contratos irregulares da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com empresas terceirizadas que administravam as unidades de saúde pública da capital potiguar.