Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.
De acordo com Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não
votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que
estejam com o título regular.
No entanto, os eleitores que não foram às
urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são
obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.
O prazo vai até 3 de dezembro e a
justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do
TSE ou em um cartório eleitoral, com
apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um
atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores em viagem no exterior têm até 30
dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em
outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar
ausência em eleições presidenciais.
Caso não justifique no prazo, além de
regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por
turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo
aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento
da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Até a quitação da pendência, o eleitor
permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir
ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público
ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou
proventos em empregos públicos.
O título eleitoral é cancelado em caso de
ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
