23 de outubro de 2026

Justiça Eleitoral informa que eleitor que estiver na fila às 17h poderá votar

 Quem estiver na fila para votar às 17h poderá exercer o direito ao voto mesmo após o encerramento do horário oficial. Nesses casos, a votação continua até que todas as pessoas que já aguardavam sejam atendidas, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após as 17h, somente quem já estiver na fila poderá votar. Para isso, são distribuídas senhas que garantem o atendimento.

As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar o encerramento da seção eleitoral e receber uma via do Boletim de Urna. A participação ou a recusa é registrada em ata. Os procedimentos também podem ser fiscalizados por representantes de partidos, federações e coligações.

Antes de votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Os mesários conferem os dados e a imagem no Terminal do Mesário. Quem tem biometria cadastrada também passa pela leitura da impressão digital.

Caso a biometria não esteja cadastrada ou a digital não seja reconhecida após quatro tentativas, são adotadas medidas adicionais de segurança. Entre elas, estão a confirmação do ano de nascimento e, quando necessário, a identificação biométrica de um integrante da mesa receptora.