Quem estiver na fila para votar às 17h poderá exercer o direito ao voto mesmo após o encerramento do horário oficial. Nesses casos, a votação continua até que todas as pessoas que já aguardavam sejam atendidas, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após as 17h, somente quem já
estiver na fila poderá votar. Para isso, são distribuídas senhas que garantem o
atendimento.
As
duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar o encerramento da
seção eleitoral e receber uma via do Boletim de Urna. A participação ou a
recusa é registrada em ata. Os procedimentos também podem ser fiscalizados por
representantes de partidos, federações e coligações.
Antes
de votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Os mesários
conferem os dados e a imagem no Terminal do Mesário. Quem tem biometria
cadastrada também passa pela leitura da impressão digital.
Caso
a biometria não esteja cadastrada ou a digital não seja reconhecida após quatro
tentativas, são adotadas medidas adicionais de segurança. Entre elas, estão a
confirmação do ano de nascimento e, quando necessário, a identificação
biométrica de um integrante da mesa receptora.
