Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo (4), cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República.
Para garantir um processo eleitoral tranquilo
e dentro das regras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa sobre o que é
permitido e o que é proibido na hora de votar.
“Colinha” - É permitido o eleitor levar uma
"colinha" em papel para a cabine de votação, com os nomes e números de seus candidatos de
preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso
do celular.
Celular - O uso de celular, máquinas
fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar
o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum
desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A
regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por
meio de comprovação em foto ou vídeo.
Uso e camisetas - O uso de camisetas, adesivos ou
bandeiras de candidatos no dia da eleição é permitido, desde que seja uma
manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e
bandeiras políticas também é permitido. O que não pode é haver aglomerações,
manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer
tentativa de aliciamento (boca de urna).
Documento - O eleitor deve levar consigo um documento oficial com foto. São aceitos como documento de identificação,
inclusive em formato digital: e-Título, carteira de identidade, identidade social,
passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado
de reservista; carteira de trabalho física; Carteira Nacional de Habilitação
(CNH). Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam
vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
