2 de outubro de 2026

Justiça Eleitoral esclarece o que pode e o que não pode no dia da votação deste domingo

 Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo (4), cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República.

 Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

“Colinha” - É permitido o eleitor levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação,  com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

Celular - O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Uso e camisetas  - O uso de camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição é permitido, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas também é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Documento - O eleitor deve levar consigo um documento oficial com foto.  São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho física; Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.