O aparelho celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.
Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser
desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua
guarda até o fim da votação.
O mesmo cuidado vale para outros equipamentos
eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou
dados.
O eleitor não pode entrar na cabine de
votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente,
óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser utilizado para
registrar o voto.
Também devem permanecer fora da cabine dispositivos
conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de
comunicação.
Quem se recusar a desligar e deixar o
equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A
ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força
policial poderá ser acionada.
A orientação da Justiça Eleitoral é simples:
levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os
números dos candidatos.
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