1 de outubro de 2026

Eleitor que se recusar a desligar e entregar aparelho o celular não poderá votar

 O aparelho celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.

Após essa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda até o fim da votação.

O mesmo cuidado vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser utilizado para registrar o voto.

Também devem permanecer fora da cabine dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

A orientação da Justiça Eleitoral é simples: levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.