Para votar nas eleições de 2026, o eleitor não precisa apresentar o título de eleitor em papel. Basta levar um documento oficial com foto e saber o local de votação, incluindo a zona e a seção eleitoral.
Também é possível
votar apenas com o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do
eleitor. Caso a versão digital não tenha foto, será necessário apresentar outro
documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral
aceita os seguintes documentos oficiais com foto: Carteira de identidade (RG); Carteira
Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de trabalho;
Passaporte; Certificado
de reservista; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como
OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.
Mesmo que estejam
vencidos, os documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o
eleitor.
Certidões de
nascimento e de casamento não são válidas para votar porque não possuem
fotografia.
O título de eleitor
em papel não é exigido para votar. O documento serve para facilitar a consulta
da zona eleitoral e da seção onde o eleitor vota.
Se souber o local
de votação, o eleitor pode apresentar apenas um documento oficial com foto. O
e-Título também não é obrigatório.
