A partir desta terça-feira (20), eleitores só podem ser presos ou detidos em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo 25.
Prevista
no artigo 236 do Código Eleitoral, a garantia permanece até 48 horas depois do
encerramento da eleição. A medida busca impedir que prisões ou detenções
comprometam o exercício do voto.
Caso
uma prisão ocorra nesse período, a pessoa detida deverá ser apresentada
imediatamente ao juiz competente. Se constatar que a detenção foi ilegal, a
autoridade judicial deverá determinar a soltura e promover a responsabilização
de quem a realizou.
Para
os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de
outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a prisão ou detenção só pode
ocorrer em flagrante delito.
Mesários
e fiscais de partido também contam com essa proteção durante o exercício de
suas funções, conforme o Código Eleitoral.
