O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão.
A decisão liminar foi tomada no dissídio
coletivo de greve ajuizado pela empresa contra a Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
A medida atende parcialmente ao pedido da
empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade,
alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e
pagamento de benefícios sociais.
Ao analisar a tutela provisória de urgência,
o relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades
inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito
de greve da categoria.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção
Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho
está agendado para a esta terça-feira (29), às 14h30.
As entidades deflagraram a greve em 10 de
setembro. O Acordo Coletivo de Trabalho da categoria expirou em 31 de agosto.
Segundo alegou a empresa, as negociações para o novo ciclo (2026/2028) não
obtiveram consenso, especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano
Saúde Caixa.
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