No município de Parnamirim, a principal legislação municipal voltada à restrição e punição administrativa de quem comete crimes graves contra mulheres é a Lei Ordinária nº 2.605/2025, conhecida popularmente como "Lei Juliana Soares".
A restrição é aplicada tanto para os crimes consumados
quanto para as tentativas. Se o agressor já for um servidor público, ele
responderá com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Parnamirim (Lei nº 140/1969).
Condenações criminais transitadas em julgado (quando não
cabem mais recursos) na esfera penal por violência doméstica acarretam a perda
do cargo público e a demissão do servidor devido à incompatibilidade com a
função e à quebra dos deveres de idoneidade moral exigidos pelo serviço
público.
Esta semana, o servidor da Prefeitura de Parnamirim foi
preso em flagrante após agedir violentamente sua esposa (foto), a técnica de enfermagem Ingrid Katerine, 30 anos. As
agressões ocorreram na manhã de quarta-feira (2).
A vítima divulgou as agressões e lesões em suas redes
sociais e, em seguida, formalizou a denúncia na Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher de Parnamirim (DEAM), onde realizou exame de corpo de
delito.
O suspeito foi solto na quinta-feira (3) após passar pela
audiência de custódia. Ele responderá ao
processo em liberdade provisória, sob o cumprimento de medidas protetivas de
urgência. O caso corre em segredo de justiça, limitando a divulgação de novos
detalhes sobre a decisão judicial.
