5 de setembro de 2026

Em Parnamirim, legislação municipal pune servidor que pratica violência doméstica

 No município de Parnamirim, a principal legislação municipal voltada à restrição e punição administrativa de quem comete crimes graves contra mulheres é a Lei Ordinária nº 2.605/2025, conhecida popularmente como "Lei Juliana Soares".

A restrição é aplicada tanto para os crimes consumados quanto para as tentativas. Se o agressor já for um servidor público, ele responderá com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim (Lei nº 140/1969).

Condenações criminais transitadas em julgado (quando não cabem mais recursos) na esfera penal por violência doméstica acarretam a perda do cargo público e a demissão do servidor devido à incompatibilidade com a função e à quebra dos deveres de idoneidade moral exigidos pelo serviço público.

Esta semana, o servidor da Prefeitura de Parnamirim foi preso em flagrante após agedir violentamente sua esposa (foto), a técnica de enfermagem Ingrid Katerine, 30 anos. As agressões ocorreram na manhã de quarta-feira (2).

A vítima divulgou as agressões e lesões em suas redes sociais e, em seguida, formalizou a denúncia na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Parnamirim (DEAM), onde realizou exame de corpo de delito.

O suspeito foi solto na quinta-feira (3) após passar pela audiência de custódia. Ele  responderá ao processo em liberdade provisória, sob o cumprimento de medidas protetivas de urgência. O caso corre em segredo de justiça, limitando a divulgação de novos detalhes sobre a decisão judicial.