27 de setembro de 2026

Empresas de bets têm 10 dias para derrubar sites e aplicativos de apostas on-line

 A Medida Provisória do governo federal que acaba com as apostas online prevê que os sites e aplicativos de bets deverão sair do ar em dez dias, e as concessões para as empresas do ramo serão extintas em até 30 dias, contados a partir desta sexta-feira (25), data da publicação da MP.

Provedores de internet e lojas de aplicativos também precisam atuar para retirar os sites do ar e, em caso de descumprimento, estão sujeitos a multas de até R$ 50 milhões.

A MP prevê ainda que, se notificados pelo Ministério da Justiça, esses provedores devem enviar ao governo o conteúdo gerado por casas de aposta que descumprirem as regras.

A partir do dia 6 de outubro a publicidade e marketing de patrocínio passam a ser proibidos. Com a publicação da MP, fica imediatamente proibido qualquer novo aporte de aposta. Ao anunciar a MP, o presidente e candidato Lula comparou as bets ao crack.

Além das medidas anunciadas, o governo deve enviar um Projeto de Lei ao Congresso para tipificar criminalmente as apostas com pena de reclusão de 4 a 6 anos. A pena pode ser estendida a quem oferece, recebe, registra, faz a intermediação, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas e será aumentada em um terço caso o objeto da aposta seja um evento virtual de jogo on-line, como os populares cassinos virtuais, a exemplo do “Tigrinho”.